ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO AMANDO O PRÓXIMO
Capítulo I
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE E FINS.
Art. 1. A ASSOCIAÇÃO AMANDO O
PRÓXIMO, doravante denominada de AAP, constituída em 03/02/2012, com
personalidade jurídica de direito privado CNPJ: 15.585.000/0001.78 legalmente
constituída por tempo indeterminado, associação filantrópica, beneficente, sem
fins lucrativos, de assistência social, em estrito cumprimento das leis do País,
reger-se-á pelo presente estatuto e pelas demais disposições legais pertinentes
e terá como sede e foro a cidade de Cruzeiro, Estado de São Paulo, estando
sediada à Rua Engenheiro Antônio Penido n° 19, CEP: 12701.050.
Art. 2. A Associação não constitui patrimônio de indivíduo ou de sociedade sem caráter beneficente de assistência social.
Capítulo II
FINALIDADES E OBJETIVOS
Art. 3. A Associação Amando o Próximo tem por objetivos voltados à
promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, ofertando
serviços de atendimento de forma gratuita, universal, continuada, permanente e planejada,
voltadas para o alcance dos seguintes objetivos sociais:
I- Auxiliar no resgate da cidadania e dignidade de pessoas com
dificuldade de inserção/reinserção social, promovendo a reintegração destas
pessoas às suas redes familiares e comunitárias, o acesso pleno aos direitos dos
cidadãos brasileiros e o acesso a oportunidades de desenvolvimento social
pleno;
II- Atuar na área da Política de Assistência Social, na perspectiva
do Sistema Único da Assistência Social (SUAS), no que se refere ao atendimento na
proteção social básica e especial, profissionalização e geração de renda dos
usuários e famílias atendidas em situação de vulnerabilidade e/ou risco pessoal
e social;
III-
Executar ações de
caráter continuado, permanente e planejado;
IV-
Assegurar que os
serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais sejam ofertados
na perspectiva da autonomia e garantia de direitos dos usuários;
V-
Garantir a
gratuidade e a universalidade em todos os serviços, programas, projetos e
benefícios socioassistenciais;
VI-
Garantir a
existência de processos participativos dos usuários na busca do cumprimento da efetividade
na execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
VII- Identificar famílias e indivíduos
em situação de risco pessoal e social com direitos violados, a natureza das
violações, as condições em que vivem, estratégias de sobrevivência,
procedência, projetos de vida e relações estabelecidas com as instituições;
VIII- Promover dentro dos seus recursos
disponíveis ações para a reinserção familiar e comunitária de indivíduos e
famílias em situação de risco pessoal e social que utilizam os espaços públicos
como forma de moradia e/ou sobrevivência, respeitando o protagonismo das
pessoas nas suas decisões;
IX-
Colaborar com as iniciativas públicas e particulares que visem ao bem-estar
social para o fortalecimento da rede socioassistencial para promoção da defesa
dos direitos das famílias e indivíduos;
X- Promover
o bem-estar de todo aquele que dele necessitar, sem discriminação de credo
religioso ou político, de raça ou nacionalidade, sexo ou posição social, dentro
dos recursos disponíveis, visando ao desenvolvimento integral, intelectual,
físico, psicológico, espiritual e social e ao combate à pobreza;
XI-
Promover a
elevação dos níveis socioeconômico, cultural, educacional, profissional e de
saúde de indivíduos e comunidades;
XII- Promover a proteção à família,
infância, adolescência, velhice e maternidade;
XIII- Promover o voluntariado;
XIV- Promoção da segurança alimentar e
nutricional;
XVI-
Promover, ações e
atuar como facilitadora no processo de prevenção de adolescentes, jovens e
adultos, relacionados ao uso nocivo ou dependência de substância psicoativa;
XVII- Habilitar e reabilitar, inserir e
integrar pessoas portadoras de Dependência Química à vida dignidade, ao
respeito, a liberdade e convivência familiar e comunitária;
XVIII-
Promoção de
atividades e finalidades de relevância pública e social correspondente ao
objeto da parceria;
XIX- Desenvolver ações que contribuam
com a sociedade nas áreas da educação, saúde, esporte, comunicação, arte e
cultura, inclusão social e geração de renda, em parceria ou não com entidades
públicas e particulares.
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