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Estatuto

                 ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO AMANDO O PRÓXIMO

Capítulo I

DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE E FINS.

             Art. 1.  A ASSOCIAÇÃO AMANDO O PRÓXIMO, doravante denominada de AAP, constituída em 03/02/2012, com personalidade jurídica de direito privado CNPJ: 15.585.000/0001.78 legalmente constituída por tempo indeterminado, associação filantrópica, beneficente, sem fins lucrativos, de assistência social, em estrito cumprimento das leis do País, reger-se-á pelo presente estatuto e pelas demais disposições legais pertinentes e terá como sede e foro a cidade de Cruzeiro, Estado de São Paulo, estando sediada à Rua Engenheiro Antônio Penido n° 19, CEP: 12701.050.

            Art. 2. A Associação não constitui patrimônio de indivíduo ou de sociedade sem caráter beneficente de assistência social.

Capítulo II

FINALIDADES E OBJETIVOS

            Art. 3. A Associação Amando o Próximo tem por objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, ofertando serviços de atendimento de forma gratuita, universal, continuada, permanente e planejada, voltadas para o alcance dos seguintes objetivos sociais:

            I- Auxiliar no resgate da cidadania e dignidade de pessoas com dificuldade de inserção/reinserção social, promovendo a reintegração destas pessoas às suas redes familiares e comunitárias, o acesso pleno aos direitos dos cidadãos brasileiros e o acesso a oportunidades de desenvolvimento social pleno;

             II- Atuar na área da Política de Assistência Social, na perspectiva do Sistema Único da Assistência Social (SUAS), no que se refere ao atendimento na proteção social básica e especial, profissionalização e geração de renda dos usuários e famílias atendidas em situação de vulnerabilidade e/ou risco pessoal e social;

III- Executar ações de caráter continuado, permanente e planejado;

IV- Assegurar que os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais sejam ofertados na perspectiva da autonomia e garantia de direitos dos usuários;

V- Garantir a gratuidade e a universalidade em todos os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;

VI- Garantir a existência de processos participativos dos usuários na busca do cumprimento da efetividade na execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;

VII- Identificar famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social com direitos violados, a natureza das violações, as condições em que vivem, estratégias de sobrevivência, procedência, projetos de vida e relações estabelecidas com as instituições;

VIII- Promover dentro dos seus recursos disponíveis ações para a reinserção familiar e comunitária de indivíduos e famílias em situação de risco pessoal e social que utilizam os espaços públicos como forma de moradia e/ou sobrevivência, respeitando o protagonismo das pessoas nas suas decisões;

 IX- Colaborar com as iniciativas públicas e particulares que visem ao bem-estar social para o fortalecimento da rede socioassistencial para promoção da defesa dos direitos das famílias e indivíduos;

 X- Promover o bem-estar de todo aquele que dele necessitar, sem discriminação de credo religioso ou político, de raça ou nacionalidade, sexo ou posição social, dentro dos recursos disponíveis, visando ao desenvolvimento integral, intelectual, físico, psicológico, espiritual e social e ao combate à pobreza;

XI- Promover a elevação dos níveis socioeconômico, cultural, educacional, profissional e de saúde de indivíduos e comunidades;

XII- Promover a proteção à família, infância, adolescência, velhice e maternidade;

XIII- Promover o voluntariado;

XIV- Promoção da segurança alimentar e nutricional;

XVI- Promover, ações e atuar como facilitadora no processo de prevenção de adolescentes, jovens e adultos, relacionados ao uso nocivo ou dependência de substância psicoativa;

XVII- Habilitar e reabilitar, inserir e integrar pessoas portadoras de Dependência Química à vida dignidade, ao respeito, a liberdade e convivência familiar e comunitária;

XVIII- Promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social correspondente ao objeto da parceria;

XIX- Desenvolver ações que contribuam com a sociedade nas áreas da educação, saúde, esporte, comunicação, arte e cultura, inclusão social e geração de renda, em parceria ou não com entidades públicas e particulares.

XX-  Criar e manter centros comunitários, de acordo com a necessidade local, para execução direta das ações de proteção social básica da assistência social, cujo objetivo é prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários



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